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- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que a Osklen indenize uma concorrente em R$ 30 mil por danos morais, após comercializar roupas com a marca “Gaia”, registrada pela concorrente. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entendeu que o uso indevido da marca poderia causar confusão aos consumidores.
- MARCAS SE MOBILIZAM EM PROL DO RS
- A escolha entre marca nominativa, figurativa e mista depende dos objetivos e da identidade da marca.
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