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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que a Osklen indenize uma concorrente em R$ 30 mil por danos morais, após comercializar roupas com a marca “Gaia”, registrada pela concorrente. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entendeu que o uso indevido da marca poderia causar confusão aos consumidores.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que a Osklen indenize uma concorrente em R$ 30 mil por danos morais, após comercializar roupas com a marca “Gaia”, registrada pela concorrente. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entendeu que o uso indevido da marca poderia causar confusão aos consumidores.

Embora a Osklen tenha argumentado que “Gaia” é uma palavra de uso comum com origem na mitologia grega, o relator João Batista de Mello Paula Lima sustentou que a proteção da marca é válida. Ele destacou que a tipografia diferente não elimina o risco de confusão, especialmente porque ambas as empresas atuam no mesmo segmento de mercado.

A decisão ordena a Osklen a cessar a venda dos produtos com a marca “Gaia”, além de pagar a indenização por danos morais e ressarcir danos materiais, com valores a serem determinados em fase de liquidação.

Este caso ilustra a importância de registrar e proteger suas marcas para evitar litígios e prejuízos financeiros. A exclusividade de uma marca é fundamental para evitar confusões no mercado e proteger sua clientela contra a concorrência desleal.

Conte e confie na @alfaomegamarcas para te ajudar a proteger suas marcas, patentes e direitos autorais. Entre em contato conosco pelas informações na bio para garantir que seus direitos sejam devidamente resguardados.

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